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domingo, 21 de setembro de 2014

FAMÍLIA

JULLYETTH, JÚLIA E MOISÉS, MOSSORÓ-RB

sábado, 6 de setembro de 2014

11º BPM - MACAÍBA

BATALHÃO AUTA DE SOUZA, MACAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE

sábado, 21 de agosto de 2010

GOVERNADOR SANCIONA DECRETO QUE REGULAMENTA AS QUALIFICAÇÕES POLICIAIS MILITARES PARTICULARES


O Governador do Estado, Iberê Ferreira de Souza, sancionou o Decreto nº 21.849, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre as Qualificações Policiais Militares Particulares.

Pelo Decreto, publicado no Diário Oficial na data de hoje (20), o Quadro Organizacional da PMRN passa a ter 11 Qualificações Policiais Militares Particulares (QPMP): Combatente(QPMP-0), Especialista de Manutenção de Armamento (QPMP-1), Especialista de Operação de Comunicações (QPMP-2), Especialista de Motomecanização (QPMP-3), Especialista Músico (QPMP-4), Especialista de Manutenção de Comunicações (QPMP-5), Especialista de Saúde (QPMP-6), Especilista Corneteiro (QPMP-7), Especialista de Manutenção de Solípedes (QPMP-8), Mecânico de Manutenção Aeronáutica (QPMP-9) e Auxiliar de Prevenção ao Uso de Drogas (QPMP-10). A Qualificação Policial Militar Particular Motorista foi extinta do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas.

O Decreto estabelece ainda que os candidatos aos Cursos de Sargento Especialista e de Cabo Especialista serão submetidos a processo seletivo, devendo preencher os seguintes requisitos:

* Estar classificado no mínimo no comportamento "BOM";
* Não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado;
* Encontrar-se lotado em órgão operacional ou administrativo pertencente à estrutura organizacional da Polícia Militar;
* Não haver permanecido à disposição de órgão estranho à Polícia Militar nos últimos 2 (dois) anos.

Confira o Decreto na íntegra.


DECRETO Nº 21.849, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre as Qualificações Policiais Militares Particulares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,

D E C R E T A:


Art. 1º Qualificação Policial Militar é o conjunto das habilitações necessárias ao ingresso e ao exercício de uma ou mais funções específicas nos respectivos Quadros.

Art. 2º Os Praças da Polícia Militar do Estado são agrupados em Quadro constituído das seguintes Qualificações Policiais Militares Particulares (QPMP):

I - QPMP-0 - Combatente;
II - QPMP-1- Especialista de Manutenção de Armamento;
III - QPMP-2 - Especialista de Operação de Comunicações;
IV - QPMP-3 - Especialista de Motomecanização;
V - QPMP-4 - Especialista Músico;
VI - QPMP-5 - Especialista de Manutenção de Comunicações;
VII - QPMP-6 - Especialista de Saúde;
VIII - QPMP-7 - Especialista Corneteiro;
IX - QPMP-8 - Especialista de Manutenção de Solípedes;
X - QPMP-9 - Mecânico de Manutenção Aeronáutica;
XI - QPMP-10 - Auxiliar de Prevenção ao Uso de Drogas.

Art. 3º Ao Sargento e ao Cabo PM é facultada a mudança de QPMP, respeitada sua antiguidade e a situação hierárquica em que se encontrar, observando-se ainda os seguintes requisitos:

I - existência de vaga na QPMP pretendida;
II - estar o interessado no efetivo exercício da função da QPMP a que pretende pertencer por período superior a 2 (dois) anos;
III - ter parecer favorável do Comandante da Unidade em que serve;
IV - ter deferido o requerimento de mudança de QPMP pelo Comandante Geral.

§ 1º O praça que estiver em função estranha à sua QPMP ou afastado do efetivo exercício desta por período superior a 2 (dois) anos poderá ser transferido, ex officio, para a QPMP em que esteja servindo, a critério do Comandante Geral.

§ 2º A mudança de QPMP só poderá ocorrer uma única vez, salvo na hipótese prevista no parágrafo anterior.

Art. 4º Os candidatos aos Cursos de Sargento Especialista e de Cabo Especialista serão submetidos a processo seletivo, realizado mediante exame de suficiência técnico-profissional no campo das Qualificações em que pretendam servir, de caráter eliminatório e classificatório e com observância das Diretrizes Gerais de Ensino da Polícia Militar.

§ 1º O Praça candidato a qualquer dos cursos de formação previstos no caput deste artigo deverá preencher os seguintes requisitos:

I - estar classificado no mínimo no comportamento “BOM”;
II - não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado;
III - encontrar-se lotado em órgão operacional ou administrativo pertencente à estrutura organizacional da Polícia Militar;
IV - não haver permanecido à disposição de órgão estranho à Polícia Militar nos últimos 2 (dois) anos;

§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, constituem-se requisitos específicos:

I - para ingressar na QPMP-4, ter habilidade, desenvoltura e domínio para tocar qualquer dos instrumentos integrantes da formação estrutural da banda de música da Polícia Militar;
II - para ingressar na QPMP-6, possuir curso específico de nível técnico realizado em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, e diploma registrado no respectivo conselho de classe, em uma das seguintes áreas de especialidade:

a) saúde bucal ou equivalente;
b) laboratório clínico ou equivalente;
c) farmácia e manipulação ou equivalente
d) enfermagem;
e) prótese dentária ou equivalente;
f) radiologia;

III - para ingressar na QPMP-9, possuir curso específico de nível técnico realizado em estabelecimento de ensino reconhecido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, comprovando que possui Certificado de Habilitação Técnica - CHT e/ou Certificado de Conhecimento Técnico - CCT, bem como estar devidamente habilitado em pelo menos 2 (duas) das seguintes especialidades:

a) GMP (Grupo motopropulsor);
b) CEL (Célula); e
c) AVI (Aviônicos);

IV - para ingressar na QPMP-10, preencher os requisitos específicos do Decreto nº 21.002, de 31 de dezembro de 2008.

§ 3º Para os processos seletivos a que se refere o caput deste artigo não se admitirá a inclusão de quaisquer outros requisitos diversos dos estipulados por este Decreto.

Art. 5º Compete privativamente ao Comandante Geral da Polícia Militar, mediante proposta do Diretor de Saúde e ainda considerando as necessidades da corporação, estipular o quantitativo de vagas e as áreas de especialidade da QPMP-6 a serem contempladas mediante processo seletivo.

Parágrafo único. A prerrogativa a que se refere o caput deste artigo também se aplica no caso dos processos seletivos para preenchimento de vagas na QPMP-4, mediante proposta do Regente da Banda de Música.

Art. 6º Passam a fazer parte da formação estrutural da banda de música da Polícia Militar os seguintes instrumentos:

I - flautim - C;
II - flauta transversal - C;
III - requinta - Eb;
IV - clarinete - Bb;
V - saxofone alto - Eb;
VI - saxofone tenor - Bb;
VII - saxofone soprano - Bb;
VIII - saxofone barítono - Eb;
IX - bombardino - C;
X - barítono - Bb;
XI - lira - C;
XII - trompete - Bb;
XIII - trombone - C;
XIV - trombone baixo - C;
XV - trompa - F;
XVI - tuba - Bb/Eb/C;
XVII - tarol;
XVIII - bombo;
XIX - pratos;
XX - surdo.

Art. 7º Fica extinto do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas a Qualificação Policial Militar Particular Motorista e os cargos públicos de provimento efetivo remanescentes passam a ser distribuídos na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 8º Os cargos públicos de provimento efetivo estabelecidos no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 408, de 24 de dezembro de 2009, passam a integrar o Quadro das Qualificações Policiais Militares Particulares de Mecânico de Manutenção Aeronáutica.

Art. 9º Os cargos públicos de provimento efetivo estabelecidos na Tabela V do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 409, de 30 de dezembro de 2009, passam a ser distribuídos na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 10. Fica revogado o Decreto Estadual nº 12.166, de 27 de maio de 1994.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes


ANEXO I

TABELA I

ESPECIALISTA DE MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO - QPMP-1

GRADUAÇÃO - QUANTIDADE

PRIMEIRO-SARGENTO -> 01
SEGUNDO-SARGENTO -> 02
TERCEIRO-SARGENTO -> 03


TABELA II

ESPECIALISTA DE MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES - QPMP-5

GRADUAÇÃO - QUANTIDADE

SEGUNDO-SARGENTO -> 02
TERCEIRO-SARGENTO -> 02


TABELA III

ESPECIALISTA DE MANUTENÇÃO DE SOLÍPEDES - QPMP-8

GRADUAÇÃO - QUANTIDADE

TERCEIRO-SARGENTO -> 02


ANEXO II

TABELA I

ESPECIALISTA DE OPERAÇÕES DE COMUNICAÇÕES- QPMP-2

GRADUAÇÃO - QUANTIDADE

SUBTENENTE -> 01
TERCEIRO-SARGENTO -> 10


TABELA II

ESPECIALISTA MÚSICO- QPMP-4

GRADUAÇÃO - QUANTIDADE

SUBTENENTE -> 04
PRIMEIRO-SARGENTO -> 10
SEGUNDO-SARGENTO -> 15
TERCEIRO-SARGENTO -> 20



Matéria criada pela Sd Glaucia, com informações do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO


3.1. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF) terá caráter, exclusivamente, eliminatório, não influindo na classificação do candidato, que será considerado apto ou inapto.

3.2. Para esta Etapa, deverão os candidatos suplentes que obtiveram aprovação na 1ª etapa, comparecer ao Exame de Avaliação de Condicionamento Físico a ser realizado na pista de atletismo do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, situado na Av. Rodrigues Alves, s/n, Tirol – Natal/RN, nos dias e horários previamente demarcados neste Edital.

3.3. O candidato, convocado para o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, deverá apresentar-se no local, com antecedência mínima de trinta (30) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original, de Atestado Médico, emitido com, no máximo, dez (10) dias de antecedência à data da prova, atestando, especificamente, que o candidato está apto para ESFORÇO FÍSICO nos testes elencados neste Edital e de acordo com o modelo apresentado no Anexo I, deste Edital.

3.4. Considerar-se-á Atestado Médico, o documento expedido em papel timbrado, original, carimbado e assinado por profissional médico da rede pública ou privada, constando também o nome do candidato com o respectivo número da cédula de identidade, além da identificação legível do emitente e o número de inscrição do CRM.

3.5. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico realizado no horário da manhã, consistirá em submeter o candidato aos testes de Tração em Barra Fixa e Corrida de Média Distância, Flexão de Braço com apoio sobre o solo, Flexões Abdominais e Meio Sugado.

3.6. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico será realizado no horário da manhã, sendo considerado Inapto e eliminado do Concurso aquele candidato que não alcançar a marca mínima estipulada em qualquer uma das provas (Tração em Barra Fixa, Corrida de Média Distância, Flexão de Braço com apoio sobre o solo, Flexões Abdominais e Meio Sugado).

3.7. Será considerado apto no Exame de Avaliação de Condicionamento Físico o candidato que alcançar a marca, mínima, estipulada em todas as provas destacadas no item 3.5.

3.8. O candidato que não alcançar a marca mínima em qualquer um dos testes do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado inapto, nessa prova, e, conseqüentemente, eliminado do concurso público.

3.9. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, trajando roupa apropriada para a atividade esportiva, adequado à natureza das provas.

3.10. Será considerado eliminado da prova e do concurso o candidato que:

a) deixar de comparecer para a realização dos testes no(s) dia(s), hora(s) e local(is) designado(s) no edital convocatório desta etapa;

b) deixar de apresentar os documentos exigidos no item 3.3, deste capítulo;

c) não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas nas provas;

d) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

3.11. No dia da realização do EACF, o candidato será identificado mediante a apresentação do comprovante de inscrição, acompanhado do documento de identidade original, e assinará a Ata de Avaliação Individual de Rendimento do candidato no início e ao final da prova, na presença dos examinadores, tomando imediata ciência do seu desempenho. Caso o candidato se recuse a assiná-la, tal fato será atestado por duas testemunhas.

3.12. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado ao candidato nenhum tratamento privilegiado.

3.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

3.14. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, data e horários predeterminados nos editais de convocação, nem se permitirá a interferência e/ou participação de terceiros na realização da prova prática.

3.15. No dia da realização da prova os casos omissos e/ou situações de força maior serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

3.16. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico será realizado na pista de atletismo do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, situado na Av. Rodrigues Alves, s/n, Tirol – Natal/RN.

3.17. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico será filmado por integrantes da 2ª Seção do EMG da Polícia Militar, objetivando esclarecer todas as dúvidas que, ocasionalmente, possam surgir.

3.18. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico constará de cinco (05) Testes que serão aplicados na seguinte ordem: (Tração em Barra Fixa, Corrida de Média Distância, Flexão de Braço com apoio sobre o solo, Flexões Abdominais e Meio Sugado) a ser realizado no turno matutino.

3.18.1. Os candidatos convocados para o dia de Aplicação do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, serão submetidos a todos os Testes elencados no item 3.18 deste Edital.

3.18.2. Os candidatos convocados para 2ª Etapa - Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, estão distribuídos por dia de Aplicação dos Testes, de acordo com relação anexa, não sendo permitido a realização dos Exames fora do dia e horário determinados na convocação.

3.18.3. Horário: O candidato, convocado para o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, deverá apresentar-se no local, com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade, comprovante de inscrição e de Atestado Médico, emitido com, no máximo, 10 (dez) dias de antecedência à data da prova, atestando, especificamente, que o candidato está apto para ESFORÇO FÍSICO nos testes elencados neste Edital e de acordo com o modelo apresentado no Anexo I, deste Edital.

3.2. DOS TESTES

3.2.1. TRAÇÃO EM BARRA FIXA

3.2.1.1. Na prova de Tração na Barra Fixa o candidato deverá realizar repetições do exercício como mostrado a seguir:

3.2.1.2. posição inicial: com o corpo em extensão, permanecer pendurado em uma barra horizontal e as mãos em pronação; e

3.2.1.3. partindo da posição acima descrita flexionar os braços e elevar o corpo até o ponto em que seu queixo ultrapasse a barra, voltando a seguir à posição inicial.

3.2.1.4. O ritmo das flexões será de acordo com as condições físicas do candidato, não havendo tempo limite.

3.2.1.5. O candidato terá que na última repetição da flexão na barra permanecer com os braços distendidos, totalmente, antes de ser liberado pelo fiscal. Assim, terá que realizar as marcas mínimas adiante especificadas;e

3.2.1.6. O candidato que não realizar o quantitativo mínimo especificado no quadro de Modalidades de Exercícios será considerado inapto:

3.2.2. CORRIDA DE MÉDIA DISTÂNCIA

3.2.2.1. A prova consistirá de corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros, devendo o candidato percorrer, no mínimo, a distância estabelecida,

3.2.3. FLEXÃO DE BRAÇO COM O APOIO AO SOLO

3.2.3.1. Na prova de Flexão de Braço sobre o solo o candidato deverá realizar repetições do exercício, como segue:

3.2.3.2. posição inicial com apoio de frente sobre o solo, braços estendidos, a tomada de posição é feita em dois tempos: no primeiro, flexionar as pernas com os joelhos e colocar as mãos no solo, e no segundo, estender as pernas para trás;

3.2.3.3. a execução também será em dois tempos: o primeiro flexionar os braços sem tocar o tronco no solo; e no segundo, voltar à posição inicial.

3.2.3.4. O candidato realizará flexões de braços sucessivas e se contarão aquelas em que o tronco não tocar o solo na descida e que os braços fiquem totalmente distendidos quando o retornar à posição inicial.

3.2.3.5. O ritmo das flexões será de acordo com as condições físicas do candidato, não havendo tempo limite

3.2.3.6. O candidato que não realizar o quantitativo mínimo especificado no quadro abaixo será considerado inapto.

3.2.4. FLEXÕES ABDOMINAIS

3.2.4.1. O candidato deverá executar Flexões Abdominais, em decúbito dorsal, pernas estendidas, braços no prolongamento do corpo, apoiados no solo. No movimento seguinte deverá elevar tronco e flexionar as pernas, simultaneamente, devendo os cotovelos ultrapassar os joelhos (remador).

3.2.4.2. O candidato deverá iniciar e terminar cada flexão abdominal com as costas em contato com o solo.

3.2.4.3. Durante a prova de flexões abdominais cada candidato será acompanhado por um fiscal, que fará a respectiva contagem do número de abdominais.

3.2.4.4. O candidato que não realizar o quantitativo mínimo especificado no quadro abaixo Modalidade de Exercícios será considerado inapto.

3.2.5. MEIO SUGADO

3.2.5.1. O candidato de pé;

3.2.5.2. O candidato de cócoras, agachado com os braços por fora das pernas e com as palmas das mãos voltadas para o solo;

3.2.5.3. apoio de frente para o solo;

3.2.5.4. De cócoras, agachado com os braços por fora das pernas e com as palmas das mãos voltadas para o solo;

3.2.5.5. O candidato de pé.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Os octogenários mais conhecidos no Rio Grande do Norte

Eis os octogenários mais conhecidos em nosso estado:

Lavoisier Maia Sobrinho, ex-governador e ex-senador, natural de Almino Afonso, nascido a 9/10/1928;

Ulisses Potiguar Bezerra, ex-vereador, deputado estadual, deputado federal e suplente de senador, natural de Parelhas, nascido a 16/01/1926;

Francisco Calazans Fernandes, jornalista, natural de Marcelino Vieira, nascido a 04/12/1931;

Ítalo José de Medeiros Pinheiro, desembargador, nascido em Mossoró em 05/03/1934;

João Meira Lima, desembargador, nascido em Macaíba, em 13/04/1927;

Dom Eugênio de Araújo Sales, Cardeal-arcebispo do Rio de Janeiro, nascido em Acari - RN, em 08/11/1920;

Padre Pedro Neefs SCJ, natural da Holanda, nascido a 03/02/1929, atual pároco de Campo Grande-RN;

Dr. José Pinheiro Bezerra, natural de Santa Cruz - RN, nascido a 13/12/1933, atual prefeito de Apodi;

Dom Nivaldo Monte, ex-arcebispo de Natal, nascido em Natal a 15/3/1918;

Dom José Freire de Oliveira Neto, apodiense, nascido a 09/03/1928, ex-bispo de Mossoró, de 01/04/84 a 17/10/2004;

Padre Sátiro Cavalcante Dantas, pau-ferrense, nascido a 22/1/1930, diretor do Colégio Diocesano Santa Luzia em Mossoró;

Monsenhor Américo Vespúcio Simonetti, Assu (21/12/1929).

Antonio Rodrigues de Carvalho, mossoroense, nascido a 13/06/1927, ex-prefeito de Mossoró;

João Newton da Escóssia, mossoroense, nascido a 06/06/1926, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Mossoró;

Deífilo Gurgel, historiador, nascido em Areia Branca a 22/04/1926;

Raimundo Soares de Brito, de Caraúbas, historiador e ex-vereador cafeista, nascido a 23/04/1920;

Dr. Cícero Alves de Souza, Juiz de Direito, natural de Catolé do Rocha-PB, nascido a 29/11/1933;

Edite Fernandes de Souza, mossoroense, nascida em 25/08/35. Desde cedo Edite entusiasmou-se com o trabalho político, auxiliando nas campanhas eleitorais, integrando o grupo que ficou conhecido como as “senadoras” nos idos de 60/70;

José Edmilson de Holanda, político e médico, nascido em Pau ds Ferros a 18/4/1927,

Francisco Ferreira Souto Filho, areia-branquense, nascido em 26/8/26, empresário em Mossoró;

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo, de Ceará-Mirim, nascido em Campo Grande, cidade do Médio oeste que se chamou Augusto Severo, a 12/07/35, ex-governador e ex-senador.

Genibaldo Barros, de Currais Novos, nascido a 07/12/27, ex-Reitor da UFRN;

José de Souza Martins Filho, de Umarizal, nascido a 9/3/34, ex-senador;

Cel EB João José Pinheiro da Veiga, natural de Parnaíba - PI, nascido a 16/03/1922, ex-Secretário de Segurança Pública;

Cel EB Elder Nogueira Mendes, natural de Mossoró, nascido em 24/08/1925, ex-comandante da PM-RN;

Cel PM Virgílio Tavares da Silva, de São José de Mipibu - RN, nascido a 09/03/34, ex-comandante da PM - RN;

Cel PM Valdomiro Fernandes da Costa, de Natal, nascido a 20/11/35, ex-comandante da PM-RN;

Luís Gonzaga Meira Bezerra, empresário em Natal, nascido em Acari - RN, em 21/06/1923;

Professora América Fernandes Rosado Maia, nascida em 12/03/22, ex-esposa do saudoso Vingt-un Rosado (25/09/20 – 21/12/2005);

Adalgisa de Souza Rosado, mossoroense, nascida a 07/07/20, viúva do ex-governador Dix-sept Rosado.

Outros sententões do Estado do Rio Grande do Norte ainda vivos e atuantes: José Nilson de Sá, empresário, dono da EIT – Empresa Industrial Técnica e fundador da Maisa, inaugurada em 6/4/1968; Ticiano Duarte, advogado, jornalista e atual Grão-Mestre da Maçonaria do RN; Manoel Torres, político na região do Seridó, duas vezes prefeito de Caico, eleito em 15 de novembro de 1972 e 15 de novembro de 1988; Woden Madruga, Jornalista da Tribuna do Norte e ex-presidente da Fundação José Augusto; Nevaldo Rocha, natural de Caraúbas, dono do grupo Guararapes, das Lojas Riachuelo e do Shopping Midway Mall; Núbia Lafayette, cantora; Ademilde Fonseca, cantora; Francisco Fausto, Ministro do TST, José Fernandes Dantas (Pau dos Ferros, 30/9/1932), Ministro do STF, (irmão do Padre Sátiro); Glorinha Oliveira, cantora; Vicente Cruz, líder político em Poço Branco, nascido em 23/5/1913.

terça-feira, 11 de maio de 2010

BANCOS DE LEITE HUMANO NO RIO GRANDE DO NORTE

O Estado do Rio Grande do Norte conta com cinco Bancos de Leite Humano: no Hospital "Coronel Pedro Germano" , da Polícia, no Hospital Santa Catarina, na Maternidade Januário Cicco, no Hospital de Caicó e Banco de Leite de Mossoró.

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Quem sou eu

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SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PASSEI POR TODAS AS GRADUAÇÕES DA PM, DESDE SOLDADO ATÉ SUBTENENTE. DURANTE MEUS 30 ANOS DE ESTADO EFETIVO TRABALHEI EM 18 CIDADES, EXERCI AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE DESTACAMENTO, COMANDANTE DE PELOTÃO, TESOUREIRO, DELEGADO DE POLÍCIA NOS MUNICÍPIOS DE APODI, DR. SEVERIANO, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO.NOS DESTACAMENTOS, PELOTÕES E COMPANHIAS SEMPRE EXERCI A FUNÇÃO NA BOROCRACIA, DAÍ APRENDI A ELABORAR TODOS OS TIPOS DE DOCUMENTOS POLICIAIS MILITARES; COMO DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA INSTAUREI MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS, ALÉM DE TER SIDO ESCRIVÃO EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, INQUÉRITOS TÉCNICOS E SINDICÂNCIA, ASSIM SENDO, APRENDI A INSTAURAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS POLICIAIS MILITARES. PORTANTO, NA MEDIADA DO POSSIVEL VOU LEVAR MEU CONHECIMENTO ATÉ VOCÊ, ATUAIS E FUTUROS POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E BACHAREIS. CONFIRA...